A Constituição Federal do Brasil preconiza competir à União Federal as funções de manter e legislar sobre o serviço postal e o correio aéreo nacional.
Conferiu, assim, em caráter exclusivo, a atribuição legislativa e material à União, em clara oposição ao preceito da livre iniciativa por ela mesma elencada como fundamento da ordem econômica e ao princípio da livre concorrência. Leia mais...
